Quais são os direitos trabalhistas em caso de acordo?
Em geral, os contratos de trabalho podem ser encerrados de algumas formas: por pedido de demissão do empregado; por justa causa do empregado ou do empregador; por alcance do prazo final previamente estipulado ou por demissão sem justa causa por vontade do empregador.
Mas a reforma trabalhista de 2017 possibilitou a rescisão contratual por acordo entre as partes.
Esse tipo de acordo, permite ao empregado encerrar o vínculo de trabalho com a empresa de forma consensual, com direitos e pagamentos de verbas rescisórias um pouco diferentes.
O que o empregado deve receber na rescisão por acordo (distrato trabalhista)?
Os principais direitos do trabalhador em caso de acordo para saída da empresa são os seguintes:
1. Aviso Prévio
O trabalhador tem direito a metade do valor do aviso prévio, caso esse período seja indenizado.
2. Multa do FGTS
Neste caso é devido multa de 20% sobre o saldo do FGTS, metade do valor tradicional devido em casos de demissão sem justa causa.
3. Saque do FGTS
Em casos de acordo, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo do FGTS, ao contrário da demissão sem justa causa, onde é possível sacar o valor integral.
4. Seguro-Desemprego
Não há direito ao seguro-desemprego no caso de rescisão por comum acordo, mesmo que o trabalhador se enquadre nos requisitos de tempo de trabalho para recebê-lo.
5. Férias Proporcionais e 13º Salário
O empregado tem direito ao pagamento das férias proporcionais (e vencidas, se houver) e do 13º salário proporcional, como em qualquer outro tipo de rescisão.
6. Outras Verbas Rescisórias
Além desses direitos, o trabalhador recebe também o saldo de salário e outras verbas que tenham sido acordadas no contrato de trabalho ou em convenções coletivas, sempre em proporção ao tempo trabalhado.
Importante dizer que essa é uma modalidade interessante quando ambas as partes tem intenção de extinguir o contrato de trabalho.
Lembre-se que é fundamental que a rescisão seja formalizada e observe as diretrizes legais.
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