Câncer de Mama e a Cirurgia Plástica Reparadora
É muito comum, em mulheres diagnosticadas com câncer de mama, a realização de mastectomia, ou seja, a retirada da mama como opção de tratamento.
A retirada da mama pode ocorrer de forma total ou parcial e, em ambas, pode trazer ainda mais problemas emocionais para as mulheres que já estão lidando com um câncer.
A fim de restaurar a mama, a legislação brasileira prevê a possibilidade da realização de cirurgia plástica reparadora.
A cirurgia de reconstrução mamária é uma cirurgia reparadora da mama que foi retirada, de forma total ou parcial, em razão de um tratamento de câncer.
Quem tem direito à cirurgia plástica reparadora?
Todo paciente que passou por uma cirurgia e teve a mama retirada (mastectomia), ainda que parcialmente, para remoção do câncer tem direito à cirurgia plástica reparadora.
A lei assegura o direito à cirurgia plástica reparadora tanto pelo SUS (Sistema Único de Saúde), quanto pelos planos de saúde.
Quando é possível fazer a reconstrução da mama?
A lei prevê a possibilidade de realizar a cirurgia no mesmo tempo cirúrgico em que foi retirada sempre que tiver condições clínicas para isso.
Caso não seja viável clinicamente, poderá realizá-la assim que possível.
É possível a cirurgia na outra mama para corrigir assimetrias?
É assegurado à paciente, o direito à cirurgia na outra mama, mesmo que esta não esteja com a doença, para correção de assimetrias.
Portanto, não há motivos para recusas pelo Sistema Único de Saúde ou Operadoras de saúde.
Em caso de dificuldades jurídicas na realização da cirurgia, consulte um advogado.
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